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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2525 de 16 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de 30.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2525 /2008