Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2525 de 16 de Abril de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de 30.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.