JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2524 de 16 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 475.944,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2524 /2008