Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2521 de 16 de Abril de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,