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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2521 de 16 de Abril de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2521 /2008