Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2521 de 16 de Abril de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.