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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2521 de 16 de Abril de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2521 /2008