Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 15 de Junho de 2023
Determina a assunção da cobrança da dívida ativa ajuizada do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.