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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 15 de Junho de 2023

Determina a assunção da cobrança da dívida ativa ajuizada do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

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Art. 3º

O Departamento de Trânsito do Paraná, independentemente de convênio, disponibilizará à PGE, todos os dados de que disponham a respeito dos processos judiciais e dos créditos fiscais envolvendo a autarquia.