Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 15 de Junho de 2023
Determina a assunção da cobrança da dívida ativa ajuizada do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores recolhidos das certidões de dívida ativa do Detran/PR serão destinados à autarquia, face ao disposto no art. 5°, da Lei n° 7.811, de 1983.