Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2509 de 08 de Outubro de 2015
Promove integrantes da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros das promoções de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária financeira.