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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 8º

A taxa de inscrição destina-se a custear as despesas com a execução do concurso e não poderá exceder valor correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário nominal fixado para a referência inicial do cargo/função ou emprego objeto do concurso público, admitido o arredondamento da importância resultante para a centena ou metade de centena superior.

Parágrafo único

A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.