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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 7º

A inscrição será efetivada pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado com poderes especiais, na forma e condições estabelecidas em edital de concurso.

Parágrafo único

Da publicação da relação dos inscritos caberá recurso na forma prevista em edital.