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Artigo 66 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 66

Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência competência para regulamentar o disposto no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 13.666/2002.