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Artigo 65 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 65

As provas e os materiais inservíveis, referentes ao concurso serão confiados ao órgão executor que, após o término do processo, encaminhá-los-á à unidade competente da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e, decorridos 120 (cento e vinte) dias, poderão ser incinerados.