Artigo 63 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Na ausência de norma legal destinada ao provimento de cargo/função ou emprego, que possua legislação específica, poderá ser aplicado, no que couber, o disposto no presente decreto.