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Artigo 62 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 62

Os servidores e empregados diretamente envolvidos no concurso público cujo cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no concurso, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, até a homologação do resultado final.