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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 6º

A abertura das inscrições será determinada por edital que estabelecerá o prazo de inscrição, não será inferior a cinco dias úteis, a contar da publicação do edital que rege o concurso, o local e o horário.

Parágrafo único

No interesse da Administração, o período de inscrição poderá ser prorrogado ou as inscrições reabertas, mediante edital.