Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função ou emprego.
Parágrafo único
A nomeação de candidato aprovado será efetivada, atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.