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Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 58

Os exames de laboratório previstos no perfil profissiográfico dos cargos/função ou emprego, necessários para a inspeção médica, poderão ocorrer às expensas do candidato, desde que previamente estipulado em edital.                                                   CAPÍTULO XII                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS