Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os exames de laboratório previstos no perfil profissiográfico dos cargos/função ou emprego, necessários para a inspeção médica, poderão ocorrer às expensas do candidato, desde que previamente estipulado em edital.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS