Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Do resultado do exame psicológico cabe recurso administrativo à instância competente, assegurando-se ao candidato eliminado a ampla defesa e o contraditório. § 1º. O candidato deverá ser assessorado por psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente, com base na avaliação realizada, nos termos e prazos previstos em edital. § 2º. As despesas decorrentes da representação de que trata este artigo, correrão por conta do candidato.