Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 53
I
estar regularmente inscrito em Conselho Regional de Psicologia;
II
declarar-se impedido de avaliar candidatos, com os quais tenha relação que possa interferir na avaliação, devendo o candidato, nesta hipótese, ser encaminhado para outro profissional designado;
III
manter o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional;
IV
declarar-se impedido de assessorar ou representar candidato, por fazer parte da equipe de que trata o caput deste artigo.