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Artigo 52 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 52

Deverão constar no Edital de concurso público as informações sobre a realização do exame psicológico, bem como os critérios de sua avaliação.