Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o profissional responsável deverá:

I

observar as informações do perfil profissiográfico do cargo/função pretendido;

II

utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, personalidade, dentre outras previstas em Edital;

III

analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo/função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

IV

emitir atestado psicológico de avaliação, manifestando-se apenas pela aptidão ou pela inaptidão de cada candidato, o qual integrará a inspeção médica.