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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 51

Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o profissional responsável deverá:

I

observar as informações do perfil profissiográfico do cargo/função pretendido;

II

utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, personalidade, dentre outras previstas em Edital;

III

analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo/função, considerando as características apresentadas pelo candidato;

IV

emitir atestado psicológico de avaliação, manifestando-se apenas pela aptidão ou pela inaptidão de cada candidato, o qual integrará a inspeção médica.