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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 5º

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência fará constar em edital, instruções especiais que consignarão, entre outras informações:

I

objetivo do concurso;

II

indicação do cargo/função ou emprego, com a respectiva especificação, área de atividade e especialidade, o regime jurídico, a carga horária do cargo/função ou emprego, o vencimento ou salário, a descrição sumária das atribuições, a escolaridade exigida, o número de vagas, bem como o percentual e o número de vagas reservado para pessoas portadoras de deficiência;

III

os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e por ocasião da posse;

IV

período, horário e local de inscrição;

V

valor da taxa de inscrição;

VI

requisitos e exigências para a inscrição no concurso;

VII

requisitos para investidura no cargo ou emprego;

VIII

tipo de provas ou etapas e conteúdo programático;

IX

detalhamento das etapas;

X

critérios de avaliação, classificação e desempate;

XI

data, horário e local de realização de provas e/ou etapas ou instruções sobre sua posterior divulgação;

XII

instruções relativas à(s) prova(s) e/ ou etapas e à apresentação de recursos;

XIII

definição de prazos para cumprimento de exigências estabelecidas em edital;

XIV

prazo de validade do concurso;

XV

normas legais e regulamentares disciplinadoras do concurso;

XVI

entidade, instituição ou órgão responsável pela execução das fases do concurso;

XVII

idade mínima; e

XVIII

outros dados complementares.                                                   CAPÍTULO IV                                     DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO