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Artigo 49 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 49

Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo/função ou emprego. § 1º. Edital específico poderá estabelecer prazos e condições para a apresentação dos documentos referidos no caput do artigo. § 2º. A não apresentação de qualquer documento até o ato da posse, implicará na perda dos direitos dela decorrentes.                                                   CAPÍTULO XI                                            DA INSPEÇÃO MÉDICA