Artigo 48, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São requisitos para investidura no cargo/função ou emprego, além de outros previstos em lei ou regulamento:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
ter completado dezoito anos;
III
estar no gozo dos direitos políticos;
IV
ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;
V
possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;
VI
atender às exigências especiais para seu provimento, previstos na legislação específica de âmbito estadual; e
VII
apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.