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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 48

São requisitos para investidura no cargo/função ou emprego, além de outros previstos em lei ou regulamento:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

ter completado dezoito anos;

III

estar no gozo dos direitos políticos;

IV

ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

V

possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;

VI

atender às exigências especiais para seu provimento, previstos na legislação específica de âmbito estadual; e

VII

apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.