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Artigo 47 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 47

O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, à vista do relatório apresentado pela unidade executora do concurso, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final. § 1º. Quando a execução do concurso público for delegada a outro órgão ou autarquia, a unidade executora apresentará à SEAP, relatório acompanhado de cópias de todos os atos expedidos para a realização do processo seletivo, devendo os documentos originais ficar arquivados no órgão ou entidade executora. § 2º. Quando se tratar de delegação da execução do concurso público a Empresas ou Instituições contratadas, estas apresentarão ao órgão/autarquia contratante, relatórios acompanhados de todos os atos originais expedidos para a realização do processo seletivo.                                                   CAPÍTULO X              DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/FUNÇÃO                                                 OU EMPREGO