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Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 46

Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate a maior nota obtida em provas, ou em parte de prova, ou em resultado de etapa do concurso considerado mais relevante, devendo esses constar do edital normativo do concurso.