Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função ou emprego, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO DESEMPATE
E DA HOMOLOGAÇÃO.