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Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 42

A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função ou emprego, não poderá ser argüida ou utilizada para justificar mudança de função.                                                   CAPÍTULO IX                           DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO DESEMPATE                                           E DA HOMOLOGAÇÃO.