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Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 41

Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.