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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 4º

O prazo de validade de concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. § 1º. O prazo de validade será fixado no edital normativo do concurso. § 2º. O prazo de validade será contado da data em que for publicado o ato de homologação do resultado final do concurso. § 3º. A retificação de homologação de resultado final de concurso não implicará alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade. § 4º. Durante o prazo de validade, o candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para provimento do mesmo cargo.                                                   CAPÍTULO III                                          INSTRUÇÕES ESPECIAIS