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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 38

No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em edital, indicando essas condições diferenciadas.