Artigo 37, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição, especificará:
I
ser portador de deficiência, indicando-a em campo próprio e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
II
sendo a inscrição realizada por processo eletrônico (internet), no período de inscrições, o candidato enviará o laudo médico à unidade executora do concurso público, através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR.
III
na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no inciso I, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente; e
IV
estar ciente:
a
das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Concurso;
b
de que deverá submeter-se à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função ou emprego.