Artigo 34, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para efeito de identificação do candidato como pessoa portadora de deficiência, serão adotados os seguintes conceitos internacionalmente aceitos:
I
deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro ou segmento de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade cogênita ou adquirida, exeto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II
deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a
de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b
de 41 a 55 decibéis (db) - surdez moderada;
c
de 56 a 70 decibéis (db) - surdez acentuada;
d
de 71 a 90 decibéis (db) - surdez severa;
e
acima de 91 decibéis (db) - surdez profunda; e
f
anacusia
III
deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV
deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e com limitações associadas de duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a
comunicação;
b
cuidado pessoal;
c
habilidades sociais;
d
utilização da comunidade saúde e segurança;
e
habilidades acadêmicas;
f
lazer e trabalho;
V
deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.