Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de dois dias úteis, a contar do dia imediato à data de:
I
divulgação do gabarito;
II
divulgação do resultado das demais provas e/ou etapas e avaliações.
CAPÍTULO VIII
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA