Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de dois dias úteis, a contar do dia imediato à data de:

I

divulgação do gabarito;

II

divulgação do resultado das demais provas e/ou etapas e avaliações.                                                   CAPÍTULO VIII                         DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA