Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior serão julgados pela banca examinadora.
§ 1º. O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pela entidade executora do concurso.
§ 2º. O recurso apresentado terá efeito devolutivo até seu julgamento.
§ 3º. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificado no Parágrafo 2º do artigo 25, ou se baseiem em razões de caráter subjetivo e os que derem entrada fora de prazo.