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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 31

Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior serão julgados pela banca examinadora. § 1º. O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pela entidade executora do concurso. § 2º. O recurso apresentado terá efeito devolutivo até seu julgamento. § 3º. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificado no Parágrafo 2º do artigo 25, ou se baseiem em razões de caráter subjetivo e os que derem entrada fora de prazo.