Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Será admitido recurso, relativo a:
I
formulação de questões objetivas;
II
formulação de questões subjetivas;
III
correção de provas subjetivas e teórico-práticas;
IV
avaliação de títulos; e
V
erro material.
Parágrafo único
O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.