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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 30

Será admitido recurso, relativo a:

I

formulação de questões objetivas;

II

formulação de questões subjetivas;

III

correção de provas subjetivas e teórico-práticas;

IV

avaliação de títulos; e

V

erro material.

Parágrafo único

O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.