Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O concurso público poderá ser destinado à seleção de candidatos para um ou mais órgãos ou entidades públicas estaduais da administração direta ou autárquica.
§ 1º. Poderá ocorrer aproveitamento de candidatos inscritos em concurso público, para provimento do mesmo cargo/função ou emprego, em outro município que não o ofertado em edital de abertura, desde que observada a ordem de classificação e que tenha sido prevista a classificação em nível estadual e concordância do candidato.
§ 2º. O candidato aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade poderá ser aproveitado em outro órgão ou entidade, desde que obedecidas as seguintes condições:
I
prévio preenchimento das vagas específicas ofertadas no edital do concurso;
II
interesse da Administração;
III
respeito à ordem de classificação;
IV
opção do candidato; e
V
respeito ao regime jurídico de regência do cargo/função ou emprego.
§ 3º. O candidato que não aceitar o ingresso em outro órgão, entidade ou município diverso daquele para o qual concorreu, manterá a classificação obtida no concurso, sem qualquer prejuízo, continuando na expectativa de nomeação no processo original.
CAPÍTULO II
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO