Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso.
§ 1º. A impugnação referida no caput deste artigo será julgada pela autoridade subscritora do edital normativo do concurso.
§ 2º. A impugnação deverá ser interposta, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação do edital normativo.
SEÇÃO II
DO RECURSO