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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 29

Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso. § 1º. A impugnação referida no caput deste artigo será julgada pela autoridade subscritora do edital normativo do concurso. § 2º. A impugnação deverá ser interposta, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação do edital normativo.                                                        SEÇÃO II                                                     DO RECURSO