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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 25

O candidato, ou seu procurador legal, poderá ter vistas da prova subjetiva e/ou da planilha de contagem dos pontos das provas práticas e da avaliação de títulos, mediante requerimento ao órgão executor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da etapa.§ 1º. O pedido de revisão deverá indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação.§ 2º. O pedido de revisão deverá ser justificado, sob pena de não ser reconhecido..