Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O concurso poderá compreender curso ou programa de formação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou classificatório, que visa dotar o candidato de conhecimento e habilidades que o capacitem para o exercício do cargo, emprego ou função.
Parágrafo único
O curso ou programa de formação será regulamentado por Resolução Conjunta entre o Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Secretário da Pasta cujas demandas estão sendo supridas.
SEÇÃO IV
DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA