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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 23

O concurso poderá compreender curso ou programa de formação profissional, de caráter obrigatório, eliminatório e/ou classificatório, que visa dotar o candidato de conhecimento e habilidades que o capacitem para o exercício do cargo, emprego ou função.

Parágrafo único

O curso ou programa de formação será regulamentado por Resolução Conjunta entre o Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Secretário da Pasta cujas demandas estão sendo supridas.                                                        SEÇÃO IV                           DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA