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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 22

Na hipótese de constar do concurso público a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, entre outras condições:

I

títulos a serem considerados;

II

prazo e condições de entrega dos títulos;

III

critérios de avaliação e classificação. § 1º. Os títulos serão entregues em uma só via. § 2º. A avaliação de títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação.                                                         SEÇÃO III                     DO CURSO OU PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL