Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na hipótese de constar do concurso público a avaliação de títulos, o edital normativo do concurso indicará, entre outras condições:
I
títulos a serem considerados;
II
prazo e condições de entrega dos títulos;
III
critérios de avaliação e classificação.
§ 1º. Os títulos serão entregues em uma só via.
§ 2º. A avaliação de títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação.
SEÇÃO III
DO CURSO OU PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL