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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 20

Durante a realização das provas não será permitido ao candidato:

I

comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas declaradas em edital;

II

ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.

Parágrafo único

Será automaticamente eliminado do concurso público e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas e/ou etapas, descumprir as determinações previstas em edital de concurso.