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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 2º

É de exclusiva competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com a prévia autorização do Governador do Estado, a realização de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, exceto para o suprimento de cargos dos Quadros das Polícias Civil e Militar. § 1º. Somente será autorizada a realização de concurso público:

I

se houver disponibilidade orçamentária e financeira para custear as despesas com o provimento do cargo ou emprego;

II

desde que haja existência de vagas e comprovada a necessidade do provimento. § 2º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência poderá delegar a execução de todas ou parte das etapas de concurso público ao órgão ou entidade para o qual se destina a realização do processo seletivo, exceto a homologação. § 3º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, quando julgar necessário, poderá contratar empresas ou instituições especializadas em processos seletivos.