Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É de exclusiva competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com a prévia autorização do Governador do Estado, a realização de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, exceto para o suprimento de cargos dos Quadros das Polícias Civil e Militar.
§ 1º. Somente será autorizada a realização de concurso público:
I
se houver disponibilidade orçamentária e financeira para custear as despesas com o provimento do cargo ou emprego;
II
desde que haja existência de vagas e comprovada a necessidade do provimento.
§ 2º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência poderá delegar a execução de todas ou parte das etapas de concurso público ao órgão ou entidade para o qual se destina a realização do processo seletivo, exceto a homologação.
§ 3º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, quando julgar necessário, poderá contratar empresas ou instituições especializadas em processos seletivos.