Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Será adotado pela entidade executora do concurso procedimento que impeça a identificação do candidato no momento da correção da prova, salvo quando se tratar de correção por meio eletrônico.