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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 14

De acordo com as peculiaridades do cargo/função ou emprego, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:

I

objetiva;

II

subjetiva;

III

prática;

IV

teórico-prática;

V

aptidão física. § 1º. As provas terão caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estabelecido em edital. § 2º. Poderão fazer parte do concurso a avaliação de títulos e/ou curso ou programa de formação profissional. § 3º. Nos concursos públicos não haverá prova oral de caráter eliminatório, ressalvada a prova didática para os cargos do magistério.