Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 14
De acordo com as peculiaridades do cargo/função ou emprego, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:
I
objetiva;
II
subjetiva;
III
prática;
IV
teórico-prática;
V
aptidão física.
§ 1º. As provas terão caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme estabelecido em edital.
§ 2º. Poderão fazer parte do concurso a avaliação de títulos e/ou curso ou programa de formação profissional.
§ 3º. Nos concursos públicos não haverá prova oral de caráter eliminatório, ressalvada a prova didática para os cargos do magistério.